Portaria Detran.SP nº 216, de 04 de maio 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 do CTB,
Resolve:
Artigo 1º - O Inciso I do artigo 2º da Portaria Detran-SP 465, de 24-10-2015 e o Inciso I do artigo 2º da Portaria Detran-SP 145, de 21-03-2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados no artigo 165 do CTB e seus desdobramentos, em especial nos artigos 263 e 277 do mesmo código.” (NR)
Artigo 2º - delegar, no âmbito da 2º Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substância Psicoativas, criada pela Portaria Detran 145, de 21-03-2016, a competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, na hipótese de discordância de decisões da Junta, ao funcionário público Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, RG 6.246.020 SSP/SP.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.